TJSP - 1005152-22.2025.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005152-22.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Alzira Gonçalves -
Vistos.
Fls. 78/79.
Defiro o pedido de emissão do mandado de constatação e, se constatada a desocupação do imóvel, a imissão do autor na posse.
Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se o mandado.
O prazo para o recolhimento da diligência e o regular andamento ao feito é de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, findo o qual deverá a parte autora manifestar-se em prosseguimento independentemente de nova intimação.
Em caso negativo, cumpra-se o disposto nos §§ 1º e 2º, do mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação para intimação da parte autora para dar andamento no feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito por abandono da causa.
Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS FREIRE (OAB 139216/SP) -
27/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/08/2025 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 11:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005152-22.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Alzira Gonçalves -
Vistos.
Defiro o pedido de prioridade na tramitação processual consoante art. 1048, inciso I, do CPC.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Após a comprovação do recolhimento da despesa, CITE-SE o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91).
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias pelo depósito das despesas de postagem, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Com o depósito, expeça-se o necessário.
Mantida a inércia, intime-se o autor pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo.
Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS FREIRE (OAB 139216/SP) -
18/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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