TJSP - 1038583-57.2025.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1038583-57.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivone de Oliveira Moura Fanhani - Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a) Mary Grün - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
INVASÃO DE CONTA DO INSTAGRAM POR TERCEIROS.
AUTORA PRETENDE O RESTABELECIMENTO DO ACESSO À SUA CONTA NA REDE SOCIAL INSTAGRAM, BEM COMO O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS DECORRENTES DA INVASÃO DE SUA CONTA EM REDE SOCIAL POR TERCEIROS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELO DA AUTORA VISANDO A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. 1.
VALOR DO PREPARO RECURSAL.
RECOLHIMENTO A MENOR.
VALOR IRRISÓRIO.
PREPONDERÂNCIA DA FUNÇÃO PÚBLICA DESEMPENHADA PELA JURISDIÇÃO.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO.
INTIMAÇÃO DAS APELANTES PARA EFETUAR O PAGAMENTO COMPLEMENTAR DAS CUSTAS DE PREPARO EM 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.2.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA REQUERIDA.
RELAÇÃO JURÍDICA ANALISADA SOB A ÓTICA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA REQUERIDA.
RÉ QUE NÃO COMPROVOU A ADOÇÃO DE MECANISMOS DE SEGURANÇA ADEQUADOS E APTOS A IMPEDIR A AÇÃO DE FRAUDADORES.
ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR QUE NÃO É CORROBORADA POR QUALQUER ELEMENTO DOS AUTOS.
FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DA PRETENSÃO AUTORAL NÃO COMPROVADOS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RECONHECIDA.
RESPONSABILIDADE DA RÉ CONFIGURADA.
DANOS MORAIS.
CONDUTA DESIDIOSA DA RÉ QUE ENSEJOU NA INVASÃO DA CONTA PESSOAL DA AUTORA E UTILIZAÇÃO DE SEU NOME PARA APLICAR GOLPES FINANCEIROS.
PREJUÍZO À IMAGEM DO REQUERENTE PERANTE AMIGOS, CONHECIDOS E FAMILIARES.
SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLOU O MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO, PROVOCANDO GRAVE ABALO E ANGÚSTIA ÍNTIMA.
DANOS MORAIS DEVIDOS EM VALOR AQUÉM AO POSTULADO.
QUANTUM ORA FIXADO EM PATAMAR ADEQUADO AO CASO. 3.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Charlyson Diego Sousa Cutrim (OAB: 403348/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 5º andar -
04/08/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 20:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/06/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1038583-57.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivone de Oliveira Moura Fanhani - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: CHARLYSON DIEGO SOUSA CUTRIM (OAB 403348/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
10/06/2025 16:33
Conclusos para decisão
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10/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 12:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/05/2025 04:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 17:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/05/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Réplica
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09/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 20:01
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 07:55
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
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23/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:58
Ato ordinatório
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17/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:21
Juntada de Certidão
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08/04/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 15:19
Expedição de Carta.
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07/04/2025 15:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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