TJSP - 1003782-08.2025.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
23/07/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
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19/07/2025 05:28
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003782-08.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Neusa Marostica - Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - 1.
Ante a documentação apresentada, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se que o recolhimento das custas e despesas processuais serão devidos pela parte ré em caso de eventual condenação, caso esta não preencha os requisitos para obtenção da gratuidade processual, o que deverá ser comprovado documentalmente nos autos por ocasião da contestação. 2. "Ab initio", este Juízo designou audiências conciliatórias nos termos do novo CPC, considerando as especificidades desta causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Anote-se o comparecimento espontâneo do réu às fls. 39/59.
Suprida a citação. 4.
Considerando que fora suprida a citação com o comparecimento voluntário do réu em data anterior ao pedido de emenda à inicial (fls. 92), manifeste-se a requerida sobre o pedido em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 329, I, do Código de Processo Civil. 5.
No mesmo prazo, manifeste-se a requerida sobre os documentos de fls. 93/103, caso queira. 6.
Manifeste-se a parte autora sobre a Contestação tempestiva, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS) -
20/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:55
Expedição de Carta.
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18/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 07:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 15:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/05/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 11:33
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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