TJSP - 2141006-87.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Antonio Botto Muscari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:07
Prazo
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02/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2141006-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Agravante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Agravado: Município de Ferraz de Vasconcelos -
Vistos.
Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Imunidade - S.E.M - Construção - Moradia - Tema nº 1122 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte.
Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc.
III, do CPC.
Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo, 26 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Botto Muscari - Advs: Douglas Tadeu Coronado Bogaz (OAB: 146005/SP) - João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP) - Leonardo Saar Melo (OAB: 429847/SP) - Thiago Resende Lima Castro E Barbosa (OAB: 122843/MG) - 1º andar -
27/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
27/08/2025 13:14
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1122
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27/08/2025 13:14
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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27/08/2025 13:14
Por decisão judicial
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15/08/2025 10:22
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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14/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:02
Prazo
-
08/08/2025 12:00
Vista (Contrarrazões)
-
08/08/2025 11:55
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
-
08/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
01/07/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 10:55
Prazo
-
17/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2141006-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Agravante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Agravado: Município de Ferraz de Vasconcelos - Magistrado(a) Botto Muscari - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EXECUÇÃO FISCAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO É PARTE LEGÍTIMA (SEGUE FIGURANDO COMO PROPRIETÁRIA NA SERVENTIA PREDIAL) E NÃO FAZ JUS A IMUNIDADE RECÍPROCA (BENEFÍCIO INAPLICÁVEL A EMPRESAS ESTATAIS QUE NÃO EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA EXCLUSIVA DO ESTADO).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA "CDHU" DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Douglas Tadeu Coronado Bogaz (OAB: 146005/SP) - João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP) - Leonardo Saar Melo (OAB: 429847/SP) - Thiago Resende Lima Castro E Barbosa (OAB: 122843/MG) - 1º andar -
13/06/2025 11:01
Acórdão registrado
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13/06/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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13/06/2025 10:30
Julgado virtualmente
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10/06/2025 16:52
Julgamento Virtual Iniciado
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28/05/2025 12:48
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 13:35
Prazo
-
22/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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15/05/2025 17:24
Sem efeito suspensivo
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15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:16
Distribuído por sorteio
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12/05/2025 18:39
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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12/05/2025 18:19
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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