TJSP - 1001568-41.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 07:14
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 08:46
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 06:10
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:36
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 13:35
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 13:35
Expedição de Carta.
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14/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001568-41.2025.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vardelene de Freitas Gomes -
VISTOS..
I) Estando atendidos os requisitos do art. 2º da Lei 1.060/50, defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
II) Como diligência do Juízo, expeça-se mandado de constatação devendo o Oficial de Justiça diligenciar junto ao imóvel e constatar quem são as pessoas que ali residem e se a ocupação aparenta ser recente ou antiga.
III) Estando a pretensão adequadamente instruída, determino o processamento do feito.
Assim: (a) Cite-se pessoalmente (deprecando-se caso necessário) a pessoa em cujo nome figura como sendo o último proprietário do imóvel junto ao Registro de Imóveis, bem como de seu cônjuge, se casado for. (b) Citem-se por mandado os confinantes e respectivos cônjuges para que, querendo e no prazo legal, ofereçam resposta à inicial, ex vi do art. 246, §3º, do NCPC: Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada. (c) Citem-se por edital os réus em lugar incerto e eventuais interessados, com prazo de 20 dias, ex vi do art. 259, inc.
I, do NCPC: Art. 259.
Serão publicados editais: I - na ação de usucapião de imóvel (d) Intimem-se, VIA PORTAL, os representantes das Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal). (e) Depois de expedidas as citações e intimações, dê-se vista do feito ao senhor Oficial do Registro de Imóveis para manifestação sobre a viabilidade do registro.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado.
Intimem-se. - ADV: LAENE FERNANDES DA SILVA (OAB 287106/SP) -
18/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:28
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 21:01
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:27
Recebida a Petição Inicial
-
26/05/2025 05:32
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 04:25
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 21:38
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
05/05/2025 20:36
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:02
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
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08/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 21:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/04/2025 21:05
Conclusos para decisão
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07/04/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 22:30
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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17/03/2025 22:14
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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