TJSP - 1515022-55.2017.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1515022-55.2017.8.26.0090 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gertrudes Erna Campos Isaac - Apelado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Fernando Figueiredo Bartoletti - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU DO EXERCÍCIO DE 2015 MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SENTENÇA QUE, ACOLHENDO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, EXTINGUIU O FEITO EXECUTIVO NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC, RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO, TENDO EM VISTA QUE A PARTE FALECEU ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO INSURGÊNCIA DA TERCEIRA-EXCIPIENTE CABIMENTO EXECUTADO ROQUE FUMO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO E DO TÍTULO EXECUTIVO SÚMULA Nº 392 DO C.
STJ DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA QUE PODE, EVENTUALMENTE, JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DE MULTA, NOS TERMOS DO ART. 113, § 3º, DO CTN, MAS NÃO O DIRECIONAMENTO INDEVIDO DA EXECUÇÃO FISCAL PRECEDENTES APLICAÇÃO DAS TESES JURÍDICAS FIRMADAS PELO C.
STJ NOS TEMAS DE RECURSOS REPETITIVOS NOS 421 SENTENÇA REFORMADA NO TOCANTE À SUCUMBÊNCIA, CONDENANDO A MUNICIPALIDADE-EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA, ARBITRANDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA DO ART. 85, § 8, DO CPC, TENDO EM VISTA O BAIXO VALOR DA EXECUÇÃO, APLICANDO-SE AS TESES JURÍDICAS FIRMADAS PELO C.
STJ NOS TEMAS DE RECURSOS REPETITIVOS NÚMEROS 421 E 1.076 RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB: 303873/SP) - Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB: 299506/SP) (Procurador) - 1º andar -
16/05/2025 11:05
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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09/05/2025 09:45
Contrarrazões Juntada
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07/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 13:32
Remetido ao DJE
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07/05/2025 12:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/05/2025 12:39
Recebido o recurso
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06/05/2025 14:28
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:35
Apelação/Razões Juntada
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20/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:03
Remetido ao DJE
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19/02/2025 15:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/02/2025 15:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
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11/02/2025 20:35
Embargos de Declaração Juntados
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31/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:04
Remetido ao DJE
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30/01/2025 14:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/01/2025 14:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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24/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:10
Remetido ao DJE
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23/01/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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10/01/2025 11:55
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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07/01/2025 15:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/01/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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30/12/2024 21:05
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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11/12/2024 23:02
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 00:14
Suspensão do Prazo
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10/04/2024 02:09
Suspensão do Prazo
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01/03/2024 11:08
Pedido de Penhora Juntado
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27/02/2024 23:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/02/2024 23:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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27/02/2024 14:59
Conclusos para decisão
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22/06/2023 22:44
Mudança de Magistrado
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21/06/2023 14:56
Petição Juntada
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21/02/2022 13:57
Processo Suspenso por 1 ano
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18/02/2022 17:36
Conclusos para decisão
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26/01/2022 10:45
Petição Juntada
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06/07/2021 08:35
Petição Juntada
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30/06/2021 20:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/06/2021 20:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/06/2021 18:53
Conclusos para despacho
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16/06/2021 09:35
Petição Juntada
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05/08/2020 20:48
Decisão
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28/07/2020 14:14
Conclusos para decisão
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27/07/2020 16:40
Conclusos para despacho
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24/04/2020 11:38
Petição Juntada
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24/04/2020 10:28
Petição Juntada
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03/03/2018 02:41
Suspensão do Prazo
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21/02/2017 00:00
AR Positivo Juntado
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09/02/2017 18:24
Carta de Citação Expedida
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09/02/2017 18:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/02/2017 11:05
Conclusos para decisão
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01/02/2017 18:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2017
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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