TJSP - 0000805-72.2024.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000805-72.2024.8.26.0434 (processo principal 0000067-75.2010.8.26.0434) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Renata Oliveira da Silva Comodaro - - Everton Nery Comodaro - Daniel Mazarão - À réplica.
Intimem-se. - ADV: RENATA OLIVEIRA DA SILVA COMODARO (OAB 395104/SP), LUCAS DE LIMA ROBERTO (OAB 379189/SP), EVERTON NERY COMODARO (OAB 275138/SP), EVERTON NERY COMODARO (OAB 275138/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 01:49
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000805-72.2024.8.26.0434 (processo principal 0000067-75.2010.8.26.0434) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Renata Oliveira da Silva Comodaro - - Everton Nery Comodaro - Daniel Mazarão - Trata-se de pedido para início da fase de cumprimento de sentença.
Para o caso cobrança exclusiva de honorários sucumbenciais, as custas serão cobradas ao final, da parte executada.
Nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023, para fins de realização da apuração de custas pendentes, determino à serventia que verifique no processo de conhecimento, inclusive naqueles emque setenha certificado a inexistência de custas a recolher,se aparte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxajudiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade,como previsto no § 5ºdo art. 1098 das Normas de Serviço;caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nestes autos, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória.Certifique-se.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, ante o trânsito em julgado, intime-se a parte executada na pessoa de seu Advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem como eventuais custas pendentes.
Fica a parte executada desde já advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito executado será acrescido de multa de dez por cento, além de honorários de advogado, também de dez por cento, a serem considerados nos próximos cálculos.
Ausente notícia de pagamento no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte credora para manifestação em prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), EVERTON NERY COMODARO (OAB 275138/SP), EVERTON NERY COMODARO (OAB 275138/SP), LUCAS DE LIMA ROBERTO (OAB 379189/SP), RENATA OLIVEIRA DA SILVA COMODARO (OAB 395104/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2010
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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