TJSP - 1020185-77.2023.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Percival Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:58
Subprocesso Cadastrado
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 09:29
Prazo
-
17/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:22
Expedido Termo de Intimação
-
17/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020185-77.2023.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Softronic Comercial Distribuidora de Produtos Ltda - Apelado: Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Percival Nogueira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA TRIBUTÁRIO - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS ("DIFAL") - DECISÃO DO PLENÁRIO DO STF EM 29/11/2023, NAS ADIS 7.066, 7.070 E 7.078, POR MAIORIA, RECONHECENDO A CONSTITUCIONALIDADE DA CLÁUSULA DE VIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR 190/2022, NO QUE ESTABELECEU QUE A LEI COMPLEMENTAR PASSASSE A PRODUZIR EFEITOS NOVENTA DIAS DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA APÓS 04.04.2022 - PRECEDÊNCIA DA LEI ESTADUAL EM RELAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL IRRELEVÂNCIA - COBRANÇA DO TRIBUTO CONDICIONADA A EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL QUE ESTABELECESSE NORMAS GERAIS SOBRE O TEMA - VALIDADE DA LEI ESTADUAL N. 17.470/21.
ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DA COBRANÇA DO DIFAL ATÉ O PLENO FUNCIONAMENTO DO PORTAL NACIONAL DO DIFAL PREVISTO NO ARTIGO 25-A DA LC Nº 190/2022 -PORTAL JÁ CRIADO PELO CONVÊNIO ICMS Nº 235/21, EM VIGÊNCIA DESDE 1º DE JANEIRO DE 2022, PERMITINDO ASSIM, A COBRANÇA DO IMPOSTO PRECEDENTES DESTA C.
CÂMARA - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP) - Carlos Ogawa Colontonio (OAB: 246641/SP) (Procurador) - 1° andar -
16/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 17:05
Acórdão registrado
-
11/06/2025 16:13
AcórdãoFinalizado
-
11/06/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:45
Não-Provimento
-
11/06/2025 09:45
Julgado
-
02/06/2025 00:00
Publicado em
-
30/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:51
Expedido Termo de Intimação
-
23/05/2025 15:12
Inclusão em Pauta
-
23/05/2025 14:14
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
22/05/2025 18:47
Despacho À Mesa
-
30/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 00:00
Publicado em
-
19/02/2025 00:00
Publicado em
-
19/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:17
Expedido Termo de Intimação
-
17/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 12:56
Distribuído por sorteio
-
12/02/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
12/02/2025 15:50
Processo Cadastrado
-
11/02/2025 10:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2361452-64.2024.8.26.0000
Pastorin Sociedade de Advogados
Pro- Jecto Gestao, Assessoria e Servicos...
Advogado: Lais Fernanda Soto Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2024 12:33
Processo nº 1002579-07.2023.8.26.0483
Joao Paulo Chaves Santana
Flavio Ramalho Pereira
Advogado: Eder Luis Anicias da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2023 18:04
Processo nº 2140572-98.2025.8.26.0000
Izildinha de Oliveira Moura
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marco Tullio Bottino
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 16:09
Processo nº 2092098-96.2025.8.26.0000
Hipercard Banco Multiplo S.A.
Procon - Fundacao de Protecao e Defesa D...
Advogado: Luisa Lopes Veras de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 12:07
Processo nº 1077181-95.2023.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Drogaria Sao Paulo S/A
Advogado: Jorge Henrique Fernandes Facure
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 12:18