TJSP - 0009629-66.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 08:32
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:15
Classe retificada de 7 para 14695
-
18/06/2025 16:14
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0009629-66.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Vania Lucia Mariano -
Vistos.
Tratando-se de ação cujo valor da causa é inferior a 60 salários mínimos e não havendo necessidade da produção de prova complexa, a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
Recurso interposto no bojo de procedimento comum, cujo valor da causa é inferior a 60 salários mínimos e não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 2º, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Desnecessidade de produção de prova pericial complexa.
Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública que é plena, após o decurso do prazo previsto no art. 23 da Lei 12.153/2009.
Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016.
Precedentes desta C.
Câmara e da Câmara Especial.
Decisão interlocutória tornada sem efeito, com determinação de redistribuição dos autos originários ao Juizado Especial da Comarca de Salto, prejudicado o recurso interposto.( Agravo de Instrumento nº 2134176-86.2017.8.26.0000, da Comarca de Salto.
Rel.
Des.
Spoladore Domingues, 13ª Cam.
Dir.
Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
Ante o exposto, redistribua-se o feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública, em seguida, venham os autos conclusos.
Piracicaba, 12 de junho de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: CÉSAR VINÍCIUS ANSELMO DE OLIVEIRA (OAB 359819/SP) -
16/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 02:00
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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