TJSP - 1037601-35.2024.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Milton Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Publicado em
-
18/07/2025 17:16
Prazo
-
18/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:07
Vista (Contrarrazões)
-
16/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
14/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 09:42
Prazo
-
17/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1037601-35.2024.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Rany Charanek e outros - Magistrado(a) Milton Carvalho - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SEGURO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
VEÍCULO SEGURADO DEIXADO COM SUPOSTO MANOBRISTA DE EVENTO, NÃO SENDO ENCONTRADO NA SAÍDA.
SINISTRO (ESTELIONATO) NÃO COBERTO PELO SEGURO.
EXCLUSÃO EXPRESSA NAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE, CUJO DESCONHECIMENTO NÃO PODE SER ALEGADO PELOS AUTORES, TENDO EM VISTA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.
HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DA COBERTURA CARACTERIZADA.
PRECEDENTES.
IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) - Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) - Dafne Niki Soucouroglou Cabral (OAB: 202406/SP) - 5º andar -
13/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 21:24
Acórdão registrado
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12/06/2025 20:58
Julgado virtualmente
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09/06/2025 16:55
Julgamento Virtual Iniciado
-
01/06/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 15:20
Distribuído por sorteio
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
20/05/2025 15:42
Processo Cadastrado
-
20/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
20/05/2025 09:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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