TJSP - 1000564-41.2023.8.26.0491
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000564-41.2023.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mauro José Oliveira Confecções Ltda -
Vistos.
Segundo estabelece a legislação vigente, é possível a penhora e expropriação de bem alienado fiduciariamente, desde que respeitada a preferência do credor fiduciário quanto ao produto da arrematação, até o limite de seu crédito.
Assim, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 147).
O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Rodrigo Aparecido Rigolin da Silva, da empresa Leilões Judiciais Serrano, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: LARISSA VITÓRIA DA SILVA (OAB 483368/SP) -
10/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:07
Hasta Pública Deferida
-
09/06/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:40
Mudança de Magistrado
-
29/10/2024 21:19
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 09:35
Juntada de Mandado
-
13/09/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 20:34
Expedição de Mandado.
-
06/07/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 13:43
Deferido o Pedido
-
03/07/2024 20:17
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 11:07
Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 10:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/04/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/03/2024 16:54
Decisão Sigilosa CG Proferida
-
04/03/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:32
Juntada de Mandado
-
02/02/2024 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 11:09
Indeferido o pedido
-
15/01/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 16:08
Determinada a citação
-
22/09/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2023 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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