TJSP - 1017383-34.2023.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lidia Maria Andrade Conceicao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 15:46
Prazo
-
23/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1017383-34.2023.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apte/Apdo: Jose Ricardo da Silva (Espólio) - Apte/Apdo: Alinne Caroline Santos (Inventariante) - Apdo/Apte: Condomínio Edifício Imperatriz Leopoldina - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1017383-34.2023.8.26.0562 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Recurso de Apelação nº 1017383-34.2023.8.26.0562 Comarca: Santos 9ª Vara Cível Apelante: Espólio de José Ricardo da Silva (representado por Alinne Caroline Santos - Inventariante) Apelado: Condomínio Edifício Imperatriz Leopoldina Juiz(a): Rejane Rodrigues Lage
Vistos. 1 Ab initio, observa-se que espólio o apelante teve a gratuidade de justiça indeferida na r. sentença, pleiteando-a novamente, de modo que deve o apelante demonstrar, agora, alteração da situação financeira a autorizar sua concessão. 2 Nesse aspecto, importante esclarecer que o pedido de gratuidade de justiça deve ser analisado do ponto de vista do espólio apelante e não de sua inventariante.
Isto porque, a presente ação foi movida em face do de cujus. 3 Assim, deverá o espólio apelante, no prazo de 5 dias, trazer cópias de quaisquer documentos que indiquem que faz jus ao benefício, inclusive que demonstrem o patrimônio atual inventariado e elementos de sua hipossuficiência. 4 - Caso contrário, de modo alternativo, faculta-se o recolhimento do preparo recursal, no mesmo prazo, sob pena de deserção. 5 - Após, ou na inércia, tornem conclusos.
Int.
São Paulo, 11 de junho de 2025.
LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Rogerio Costa Chibeni Yarid (OAB: 140387/SP) - Luis Gustavo Ruccini Floriano (OAB: 288806/SP) - Maria Aparecida Sarraf (OAB: 71626/SP) - 5º andar -
17/06/2025 14:21
Despacho
-
17/06/2025 00:00
Publicado em
-
12/06/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
11/06/2025 19:10
Despacho
-
28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:38
Distribuído por sorteio
-
21/03/2025 00:00
Publicado em
-
21/03/2025 00:00
Publicado em
-
18/03/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
18/03/2025 14:05
Processo Cadastrado
-
13/03/2025 10:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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