TJSP - 0001482-97.2002.8.26.0394
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alberto Pezarini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:41
Prazo
-
24/07/2025 11:40
Unificação Pai
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24/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:25
Julgado virtualmente
-
08/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/07/2025 16:29
Situação de Julgado
-
07/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:44
Subprocesso Cadastrado
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 11:45
Prazo
-
23/06/2025 11:45
Prazo
-
23/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001482-97.2002.8.26.0394 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nova Odessa - Apelante: Município de Nova Odessa - Apelado: Massa Falida Magna Têxtil Ltda. - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Por maioria de votos, após a extensão do julgamento, negaram provimento ao recurso, vencidos o Relator Sorteado, que declara, e o 5º Desembargador - EXECUÇÃO FISCAL.
NOVA ODESSA.
SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE.
DESCABIMENTO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA.
DECURSO DE MAIS DE 06 ANOS ININTERRUPTOS SEM EFETIVO ANDAMENTO DO FEITO (01 ANO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL + 05 ANOS DE PRAZO PRESCRICIONAL TRIBUTÁRIO), NOS TERMOS DO ART.40 DA LEI Nº6.830/80.
APLICAÇÃO, NO CASO DOS AUTOS, DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP Nº1.340.553/RS, SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
EXECUÇÃO FISCAL CORRETAMENTE EXTINTA.
SENTENÇA MANTIDA.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SE APLICA, PELA AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE TAL VERBA NA ORIGEM.
RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vanessa Palmyra Gurzone (OAB: 313733/SP) - Rolff Milani de Carvalho (OAB: 84441/SP) - 1º andar -
18/06/2025 11:07
Acórdão registrado
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17/06/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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17/06/2025 10:22
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
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12/06/2025 10:41
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:42
Julgado virtualmente - Acórdão Designado
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29/05/2025 16:32
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:08
Julgamento Virtual Iniciado
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26/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
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11/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 08:52
Prazo
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07/03/2025 14:07
Ato ordinatório
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28/02/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 16:20
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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23/01/2025 00:00
Publicado em
-
21/01/2025 15:04
Remetidos os Autos para Local Externo
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17/01/2025 12:00
Realizado Cancelamento de Carga
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17/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/01/2025 18:35
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
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16/01/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
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16/01/2025 14:07
Recebidos os autos pelo Relator
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15/01/2025 11:48
Conclusos para decisão
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15/01/2025 09:04
Distribuído por competência exclusiva
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13/01/2025 09:09
Recebidos os autos pelo Distribuidor de Recursos
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13/01/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/01/2025 10:55
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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