TJSP - 1000490-33.2025.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 22:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000490-33.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - José Carlos de Oliveira - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela autora em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para determinar a exclusão da verba Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI da base de cálculo das contribuições previdenciárias e, consequentemente, condenar a ré à restituição de valores indevidamente descontados a partir do início dos descontos, incluídos eventuais reflexos, respeitada a prescrição quinquenal, corrigido monetariamente conforme Resolução n. 303/2019 do CNJ, desde a data em que deveriam ter sido realizados os pagamentos e acrescidas de juros moratórios nos termos do artigo 1º-F da Lei9.494/97, com redação conferida pela Lei nº 11.960/2009, a partir da citação, até dezembro de 2021 e, a partir de janeiro de 2022, estes serão atualizados pela Tabela Emenda Constitucional 113/2021, não havendo mais a incidência de juros, sendo que os valores serão apurados em fase de liquidação de sentença, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a seremrecolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo PELO PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do COMUNICADO Nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018 pg. 06).
P.I - ADV: ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:32
Julgada Procedente a Ação
-
08/08/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000490-33.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - José Carlos de Oliveira -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Código de Processo Civil, as partes deverão, em15 dias: apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide; quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo; indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação; com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita.
Em caso de pedido de produção da prova oral, nos termos do §4º do art. 357 do CPC, desde já deverá ser juntado o rol testemunhal, com a qualificação conforme art. 450 do CPC, apresentando nome completo, profissão, estado civil, idade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e o local de trabalho, e explicação da pertinência da oitiva da testemunha para o deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Da mesma forma, eventuais novos documentos já devem ser juntados com a manifestação, em atenção aos princípios da cooperação e celeridade processual (artigo 6º do Código de Processo Civil), permitindo o contraditório pela outra parte, exceto que se justifique a impossibilidade fazê-lo nesta oportunidade.
Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova.
Eventual prova requerida nas manifestações anteriores (inicial, contestação e/ou réplica) deverá ser expressamente reiterada, sob pena de preclusão.
Caso alguma das partes apresente documento(s) novo(s) nesta fase de especificação de provas, dê-se ciência à parte contrária via ato ordinatório.
Após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Intime-se a Fazenda Publica pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do comunicado nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018) Int. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP) -
18/06/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 16:05
Recebida a Petição Inicial
-
05/03/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 09:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014383-27.2024.8.26.0071
Emerson Andrejevas
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Regiane Caroline Borges Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2024 06:45
Processo nº 1025401-83.2020.8.26.0001
Gabriella Santos de Lima
Roque Jose Outrello do Rosario
Advogado: Lais Fernandes Konyosi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2020 14:07
Processo nº 1026833-82.2024.8.26.0071
Luiz Carlos Pagani Junior
Banco Pan S.A.
Advogado: Brendow de Carvalho Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2024 14:16
Processo nº 0022042-80.2024.8.26.0041
Justica Publica
Thiago Paulo de Almeida Marques
Advogado: Debora Alves de Oliveira Maximo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 11:06
Processo nº 1000487-78.2025.8.26.0453
Jose Carlos de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andreia Aparecida Conti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 09:05