TJSP - 1000764-74.2025.8.26.0589
1ª instância - Vara Unica de Sao Simao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:16
Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000764-74.2025.8.26.0589 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Indefiro a tramitação em segredo de justiça, ante a ausência das hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
No prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Em caso de inércia da parte autora, certifique-se e remetam-se os autos imediatamente ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição, independentemente de nova intimação.
Com a regularização, tornem os autos conclusos para análise da inicial.
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
16/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:56
Remetido ao DJE para Republicação
-
12/06/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000961-85.2025.8.26.0150
Neir Rodrigues Mendes de Souza
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Gustavo Adolfo Andretto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 12:15
Processo nº 0012194-52.2025.8.26.0100
Myrna Claudete Guion
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Adilson Diniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2024 16:43
Processo nº 1000665-63.2025.8.26.0150
Acir Pereira
Uniao Nacional dos Servidores Publicos D...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 15:32
Processo nº 1158960-91.2024.8.26.0100
Katia Cristiane Linares Saguia 153101698...
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 16:41
Processo nº 1005749-58.2025.8.26.0566
Supermercados Jau Serve LTDA
Janaina dos Santos Silverio
Advogado: Jose Alfredo Albertin Delandrea
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 11:35