TJSP - 1127303-05.2022.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Gesse
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:36
Prazo
-
23/07/2025 00:00
Publicado em
-
22/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
18/07/2025 17:30
Decisão Monocrática registrada
-
18/07/2025 17:12
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
17/07/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:11
Prazo
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 17:09
Prazo
-
23/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1127303-05.2022.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Giancarlo Giorgio Seragozzo - Apelada: Regina Helena Secaf - Apelado: Nelson Secaf Junior -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto por GIANCARLO GIORGIO SERAGOZZO contra sentença de fls. 529/535 que julgou improcedente a ação.
Preliminarmente, o apelante requereu a concessão dos benefícios da gratuidade e na decisão de fls. 570 foi determinada a juntada de documentos para comprovação da hipossuficiência alegada.
Pois bem, sabe-se que nos termos do art. 5º, LXXIV, da norma Constitucional o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Além disso, o art. 98, do CPC dispõe que A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei..
Nesse contexto, indefere-se a gratuidade pretendida porque, determinada a apresentação dos documentos elencados a fls. 570, o apelante se manteve inerte e nada trouxe aos autos.
Assim, intime-se o autor apelante para que comprove o recolhimento das custas de preparo no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Advs: Rubens Emilio Bergamasco (OAB: 205115/SP) - Patricia Schneider (OAB: 146479/SP) - 5º andar -
16/06/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/06/2025 17:50
Assistência judiciária gratuita
-
13/06/2025 14:14
Conclusos para decisão
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04/06/2025 19:04
Prazo
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04/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:00
Publicado em
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/05/2025 15:38
Despacho
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27/05/2025 12:04
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:18
Distribuído por competência exclusiva
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
16/05/2025 16:10
Processo Cadastrado
-
16/05/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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15/05/2025 11:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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