TJSP - 0002330-14.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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15/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 12:06
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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15/07/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 23:01
Conclusos para despacho
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14/07/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002330-14.2025.8.26.0189 (processo principal 1007567-80.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Samuel Medeiros Pereira - Weclix Telecom S/A -
Vistos.
Intime-se a parte executada (art. 513, §2º, do CPC), na pessoa de seu procurador jurídico para que, no prazo de quinze (15) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Neste caso, deverá a parte exequente, na mesma petição, apresentar nova planilha de cálculos atualizada no prazo de 5 dias.
Com a planilha, conclusos.
Decorrido o prazo, com certidão, arquivem-se os autos provisoriamente (CPC, 921, III - código 61613).
Diligencie e intimem-se. - ADV: LUCAS CÉSAR VASQUES DA SILVA (OAB 415883/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP) -
18/06/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 05:46
Recebida a Petição Inicial
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17/06/2025 19:16
Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
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16/06/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 17:06
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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