TJSP - 0000311-69.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000311-69.2025.8.26.0404 (processo principal 1000696-68.2023.8.26.0404) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rafael Pereira de Oliveira - Leite de Moraes Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Manifeste-se a executada sobre fls. 161/163 (pedido para levantamento do depósito judicial); no prazo de dez (10) dias. - ADV: JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP) -
03/09/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 02:45
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000311-69.2025.8.26.0404 (processo principal 1000696-68.2023.8.26.0404) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rafael Pereira de Oliveira - Leite de Moraes Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos. 1) Fls 156/157: Indefiro o pedido.
Tratando-se de cumprimento provisório, o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea (CPC, art. 520, IV), a qual somente poderá ser dispensada nos casos expressamente previstos no art. 521 do CPC.
No presente caso justifica a exigência de caução, a fim de resguardar o risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação, nos termos do parágrafo único do art. 521 do CPC. 2) Aguarde a juntada do v.Acórdão e certidão de transito em julgado, extraídos do processo de conhecimento Int. - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP) -
16/06/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 00:26
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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