TJSP - 1051597-72.2024.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1051597-72.2024.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Emerson Luis de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Se é certo que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (CPC, 99, § 3º), não menos correto é que o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, 99 § 2º), a par do que, como é de todos sabido, dispõe a Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei).
Destarte, emergindo, dos elementos probantes contidos nos autos, fundada dúvida acerca da real hipossuficiência do recorrente, concedo-lhe o prazo de cinco dias a fim de que traga para o feito cópias de sua última declaração de bens e rendimentos [remetida à Receita Federal], bem assim dos seus três últimos holerites (ou comprovante de rendimentos, caso aufira com exclusividade recursos de natureza diversa), faturas de cartões de crédito e extratos bancários relativos aos últimos três meses, sob pena de indeferimento do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita.
Int..
São Paulo, 17 de junho de 2025. - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Raphael Issa (OAB: 392141/SP) - 3º Andar -
11/06/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 09:52
Conclusos para decisão
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02/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 10:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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22/05/2025 08:57
Conclusos para decisão
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21/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 16:25
Conclusos para decisão
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17/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 16:55
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 14:11
Conclusos para decisão
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13/11/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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