TJSP - 0014685-35.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0014685-35.2025.8.26.0002 (processo principal 1067056-61.2022.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Pagamento - Elvi Cozinhas Industriais Ltda -
Vistos.
Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendendo-se o andamento da execução no tocante às pessoas alvo do presente incidente, até o seu julgamento, nos termos do art. 134, § 3º do Código de Processo Civil.
Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS Relevante lembrar-se da importância da correta indexação do processo eletrônico por parte dos Srs.
Advogados.
A indexação do processo digital, com a indicação do nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1.197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação.
Int. - ADV: ELISABETE DOS SANTOS SOLA (OAB 279952/SP), ISABELLE CARVALHO SOUZA (OAB 474731/SP) -
16/06/2025 10:33
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:13
Expedição de Carta.
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16/06/2025 08:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/06/2025 17:59
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:09
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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