TJSP - 1041739-56.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:00
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
22/07/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2025.
-
17/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1041739-56.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Rafael Henrique dos Santos -
Vistos. 01 - ) Fls. 53 - Reporto-me ao item "1" da decisão de fls. 48, cumpra-se a parte autora o ali determinado. 02 - ) Deverá ainda complementar as custas iniciais no valor de R$203,74, considerando-se as alterações trazidas pela LEI 11.608/2023, regulamentadas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que majorou o percentual da taxa judiciária de distribuição da ação, reconvenção (procedimento comum) e oposição de embargos para 1,5% (um e meio por cento) e execução de título extrajudicial para 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, para demandas distribuídas a partir de 03/01/2024, providencie a parte autora o recolhimento da diferença, através da Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6. 03 - ) Recolher ainda as custas de despesas para citação por mandado/citação eletrônica, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 121-0, sendo uma diligência para cada réu.
Ver site do TJSP :https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: ANA LETICIA FROES GOMES (OAB 202256/MG) -
16/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:12
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 21:39
Conclusos para despacho
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13/06/2025 21:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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