TJSP - 1041228-58.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 22:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 18:07
Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1041228-58.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Leonardo Gonçalves Gomes -
Vistos. 01) Atento à documentação acostada aos autos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora. 02) Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: - atribuir à causa o valor correto, nos termos do artigo 292 do CPC, o qual deve corresponder ao proveito econômico perseguido, no caso, o valor do débito discutido somado ao montante pleiteado a título de indenização; - juntar aos autos documento hábil que comprove a alegada restrição ou cobrança efetuada pela parte ré, considerando que os débitos indicados no documento de fls. 66/68, a prima facie, não demonstra nexo direto com a parte requerida.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: LARISSA NATALIA FERREIRA AMARAL (OAB 503576/SP) -
16/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:12
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 21:04
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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