TJSP - 1043934-55.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:19
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/07/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:10
Julgada Procedente a Ação
-
25/06/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1043934-55.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Carmen Cecilia Carvalho - Vistos 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: JAIR COELHO LEMOS (OAB 401514/SP) -
18/06/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 11:55
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2025 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 20:17
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025453-89.2024.8.26.0405
Ana Elisabete Lourenco Coutinho
Banco Bnp Paribas Brasil S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 16:52
Processo nº 1044681-05.2025.8.26.0053
Reginaldo da Silva Goncalves
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Carlos Campanini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 12:26
Processo nº 1000086-40.2024.8.26.0445
Charles Elizeu da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Isabela Bortholace Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2024 14:21
Processo nº 1044468-96.2025.8.26.0053
Karina Fernanda Sueli Luciana Basigalupe...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Nathalia Oliveira Gini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 18:25
Processo nº 1044204-79.2025.8.26.0053
Emiliano Barbieiri Alvarez
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Senna &Amp; Candido Advogadas Associadas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 12:25