TJSP - 1057339-94.2024.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1057339-94.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Bosque das Caviunas - Valor do débito: R$ 8.092,55 (OITO MIL E NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) Honorários Advocatícios: 10% sobre o valor do débito
Vistos.
Cite-se a parte executada para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, conforme artigo 829, do CPC, sob pena de penhora e avaliação, intimando-a, ainda, do prazo para oferecimento de embargos.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827, do CPC), registrando-se que, em caso de pagamento integral da dívida naquele prazo, os honorários ora fixados terão redução pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Deverá constar na carta que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados nos termos do art. 231, inciso I, do CPC.
Ainda, cientifique-se a parte devedora que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, certifique o cartório e intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, recolhendo o valor de diligência, se necessário; no silêncio, ao arquivo.
Defiro a expedição de certidão nos termos do art. 828, do CPC, cabendo à parte exequente sua impressão e encaminhamento.
Intime-se. - ADV: FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP) -
16/06/2025 10:22
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:22
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:34
Expedição de Carta.
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16/06/2025 08:34
Expedição de Carta.
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16/06/2025 08:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/06/2025 18:02
Conclusos para despacho
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21/05/2025 23:25
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 08:41
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 18:14
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 15:53
Remetido ao DJE para Republicação
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10/11/2024 11:07
Suspensão do Prazo
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26/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 08:25
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:25
Mudança de Magistrado
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21/10/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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