TJSP - 0015681-54.2024.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0015681-54.2024.8.26.0071 (processo principal 1007343-45.2022.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Rafael Watanabe do Prado - Lúdica Jogos e Serviços Eireli - RAFAEL WATANABE DO PRADO, em incidente à execução que move contra MBG STEVANATTO JOGOS e OUTROS, intenta desconsideração da personalidade jurídica contra Lúdica Jogos e Serviços Ltda.
Alega que a requerida é sucessora de LUDICA JOGOS E SERVIÇOS EIRELI, esta já considerada sucessora da devedora original, daí ser responsável pelos débito impagos.
Em resposta, a requerida negou ter sido constituída mediante fraude e que alegou que existência de outros devedores ainda não citados impede a desconsideração.
Decisão.
O incidente prospera.
Conforme já decidido no Agravo de Instrumento n° 2096102- 50.2023.8.26.0000 Ludica Jogos e Serviços Eireli já foi considerada sucessora de MBG STEVANATTO JOGOS.
Isso em virtude da "Exploração do mesmo objeto social.
Uso comum do nome de fantasia e do mesmo endereço de e-mail.
As empresas, sucessora e sucedida, agem como se fossem uma única e mesma fornecedora aos olhos dos consumidores.
Fraude a credores caracterizada, atendidos os pressupostos legais estabelecidos no artigo 50 do Código Civil.
Teoria Maior.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO".
Assim, como a Ludica Serviços e Jogos Ltda tem Ana Yolanda Gomide como sócia e o mesmo objeto social de LUDICA JOGOS E SERVIÇOS EIRELI (fs. 6/7), aplica-se o mesmo precedente para o acolhimento também deste incidente de desconsideração.
Por fim, frente ao disposto no artigo 275 do Código Civil, a existência de outros devedores solidários ainda não citados na execução não impende a desconsideração.
Ante o exposto, defiro a inclusão da LUDICA SERVICOS E JOGOS LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-64 no polo passivo da execução dos autos principais, lá dando-se vista ao exequente para requerer o que de direito.
Não incidem honorários. - ADV: LUÍSA LOURENÇÃO (OAB 425352/SP), FRANCINE CARDOSO KIYOMURA (OAB 436812/SP) -
16/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Réplica
-
17/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 16:31
Penhora Deferida
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15/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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03/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/03/2025 03:49
Suspensão do Prazo
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18/03/2025 20:36
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 17:12
Bloqueio/penhora on line
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18/01/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 14:59
Conclusos para decisão
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09/01/2025 08:13
Juntada de Certidão
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08/01/2025 17:35
Expedição de Carta.
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19/12/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 12:54
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:51
Juntada de Decisão
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04/12/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:36
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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