TJSP - 1031166-77.2024.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031166-77.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Solange Valdete da Silva Ramos - Banco Pan S/A - Alegada a falsidade da assinatura digital, cessa a fé do instrumento particular (CPC, 428, I), cabendo o ônus da prova da veracidade à parte que produziu o documento (CPC, art 429, II).
Havendo a necessidade de perícia documentoscópica nomeio o perito RICHARD RETT, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a requerida para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias.
De fato, conforme o Tema 1.061 do Superior Tribunal de Justiça, Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).
Daí decorre também o ônus de custear a prova: Custeio da prova pericial, quando impugnada a autenticidade do documento é da parte que o produziu (TJSP; Agravo de Instrumento 2384282-24.2024.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/02/2025; Data de Registro: 18/02/2025).
Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). - ADV: CARLOS ALBERTO MARTINS JUNIOR (OAB 257601/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
25/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 18:12
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1031166-77.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Solange Valdete da Silva Ramos - Banco Pan S/A - Diga o autor em réplica à contestação de fls. 84 e seguintes, nos termos do artigo 351 do CPC.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38028 - Manifestação sobre a Contestação". - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS ALBERTO MARTINS JUNIOR (OAB 257601/SP) -
16/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 04:01
Suspensão do Prazo
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25/01/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:52
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:37
Juntada de Decisão
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06/12/2024 06:09
Juntada de Certidão
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06/12/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 14:21
Expedição de Carta.
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05/12/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:04
Classe retificada de 12154 para 7
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05/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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04/12/2024 13:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/12/2024 10:14
Conclusos para decisão
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03/12/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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