TJSP - 1054469-19.2020.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 12:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/07/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054469-19.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rina Nobue Higaki Lomonaco - - Shizue Ideruha Shimizu - - Sueli Aparecida de Paschoal Ribeiro -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP), ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP), ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP) -
18/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 02:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:32
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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16/06/2025 12:08
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 08:18
Conclusos para despacho
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23/02/2025 21:38
Suspensão do Prazo
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23/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2024 17:17
Suspensão do Prazo
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01/11/2024 21:36
Suspensão do Prazo
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24/05/2024 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 15:58
Ato ordinatório
-
06/05/2024 23:35
Suspensão do Prazo
-
18/02/2024 17:18
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 01:58
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 23:48
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 01:24
Suspensão do Prazo
-
06/03/2023 13:20
Autos no Prazo
-
18/12/2022 02:36
Suspensão do Prazo
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24/10/2022 21:18
Suspensão do Prazo
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12/07/2022 22:22
Suspensão do Prazo
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04/11/2020 19:55
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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04/11/2020 13:24
Conclusos para decisão
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04/11/2020 10:12
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/11/2020 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/11/2020 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/11/2020 12:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/11/2020 11:23
Conclusos para decisão
-
02/11/2020 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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