TJSP - 0000403-72.2021.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:31
Incidente Processual Instaurado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000403-72.2021.8.26.0053 (processo principal 0017872-93.2005.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Eglis Viscardi -
Vistos.
Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório.
Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo e discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários contratuais e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora.
Deverá, ainda, juntar à inicial do requisitório o comprovante de situação regular do CPF ou do CNPJ do(a) requerente junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Em razão do disposto no art. 3º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, a entidade devedora realizará o pagamento da RPV diretamente na conta cadastrada do credor.
Logo, para evitar transtornos, deverá o interessado preencher adequadamente os campos referentes aos dados bancários no momento da distribuição do incidente.
A renúncia de eventual valor para pagamento pela via da RPV deverá ser comunicada na petição inicial que instaurar o próprio incidente, devendo o campo de valor do requisitório já ser preenchido com o valor efetivamente requisitado, subtraindo-se o valor renunciado.
Honorários sucumbenciais deverão ser cobrados em requisitório próprio.
Decorridos 90 (noventa) dias sem a promoção do peticionamento eletrônico pela parte interessada para fins de confecção do ofício requisitório, aguarde-se provocação no arquivo.
Nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023, os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, devendo a parte interessada providenciar eventuais pedidos de levantamento, penhora no rosto dos autos, cessão de crédito, habilitação de herdeiros etc. no próprio incidente do requisitório.
Em não havendo precatórios a pagar, após a extinção de todos os RPVs vinculados a este incidente, arquivem-se os autos.
Restando somente precatório(s) com ordem cronológica a ser(em) pago(s), remetam-se os autos à UPEFAZ.
Int. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2005
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1074751-44.2021.8.26.0053
Jacarei Incorporadora LTDA
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Bruno Canhedo Sigaud
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2024 13:12
Processo nº 1074751-44.2021.8.26.0053
Jacarei Incorporadora LTDA
Municipio de Sao Paulo
Advogado: Bruno Canhedo Sigaud
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 18:30
Processo nº 1060329-64.2021.8.26.0053
Avis Budget Brasil LTDA.
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Denis Audi Espinela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2021 11:31
Processo nº 0002479-09.2022.8.26.0482
Marcelo Rodrigues de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lucio Flavo Moreno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2022 17:47
Processo nº 1506390-80.2020.8.26.0075
Prefeitura Municipal de Bertioga
Virginia Auxiliadora de Souza Locacao-ME
Advogado: Geilsa Katia Santana
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 09:02