TJSP - 1000724-23.2025.8.26.0030
1ª instância - Vara Unica de Apiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:59
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000724-23.2025.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Nutriceler - Indústria de Fertilizantes Especiais Ltda - Relação: 0416/2025 Teor do ato:
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados.
DILIGÊNCIA: Guia nº 4774 - R$ 111,06 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
Advogados(s): Renata Angelo de Melo (OAB 387686/SP). - ADV: RENATA ANGELO DE MELO (OAB 387686/SP) -
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 20:23
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 17:25
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000251-52.2016.8.26.0030
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Maria Anunciata da Silva
Advogado: Luciane Fernandes Pereira Sartori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2016 16:45
Processo nº 1024768-13.2020.8.26.0053
Silene de Jesus Carvalho
Rodrigues Feitosa Alencar
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2020 11:08
Processo nº 1001925-21.2023.8.26.0030
Maria Aparecida de Matos
Advogado: Dariane Ferreira Pingas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 22:46
Processo nº 1069721-52.2019.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Valorize Incorporacoes e Construcoes Ltd...
Advogado: Sem Advogado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2020 10:30
Processo nº 1069721-52.2019.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Valorize Incorporacoes e Construcoes Ltd...
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2019 17:03