TJSP - 0037939-02.2019.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0037939-02.2019.8.26.0114/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Simone Azevedo Leite Godinho -
Vistos.
Defiro o levantamento do valor depositado, uma vez que incontroverso.
A parte favorecida deverá juntar aos autos o FormulárioMLE preenchido, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE > Mandado de Levantamento Eletrônico, atentando-se às diretrizes do Comunicado CG nº 12/2024 (DJE, Caderno Administrativo, 16/01/2024, p. 155). 3.
COM A PROVIDÊNCIA, expeça-se MLE em favor do(a) patrono(a) do(a) exequente, ora requerente, com relação ao valor dos honorários sucumbenciais, os quais constituem direito próprio do advogado (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ), depositado judicialmente a fls. 35.
Defiro a emissão em nome de sociedade de advogados.
Cumpra-se independentemente da preclusão desta decisão, observando-se a ordem cronológica dos serviços cartorários. 4.
No mais, faculto ao(à) exequente o prazo de 15 (quinze) dias para informar se há algo mais a requerer ou se o resgate de numerário acima autorizado quita o débito de forma integral neste incidente. 5.
Na inércia, a qual será interpretada como anuência à quitação, ou na aquiescência, arquive-se em definitivo (código 61615), sendo desnecessária a comunicação da extinção à DEPRE (Portaria nº 10.213/2023, DJE, Caderno Administrativo, 23/02/2023, p. 1). 6.
Por fim, tornem os autos do cumprimento de sentença conclusos para extinção, se verificada a quitação integral do crédito exequendo em todos os incidentes.
Int. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), RAÍRA FAVATO SCHMIDT SOTO (OAB 341903/SP) -
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:57
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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15/06/2025 21:18
Conclusos para despacho
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15/06/2025 21:15
Conclusos para despacho
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15/06/2025 20:56
Mudança de Magistrado
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15/06/2025 20:49
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:13
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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28/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:06
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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28/05/2025 14:29
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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27/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 15:28
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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19/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:46
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2016
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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