TJSP - 1019531-67.2024.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 29/08/2025 1019531-67.2024.8.26.0114; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 10ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1019531-67.2024.8.26.0114; Assunto: Transporte Aéreo; Apelante: Iclacir Mascarello; Advogado: Gabriel Lucas Ribeiro Dias (OAB: 453119/SP); Apelada: Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a.; Advogada: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 131600/SP); Apelado: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil); Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
29/08/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:38
Realizado cálculo de custas
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11/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 06:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1019531-67.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Iclacir Mascarello - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inaugural e EXTINTO o feito, com apreciação do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para CONDENAR as rés, solidariamente, a restituir os valores pagos pelo consumidor, no importe de R$4.683,46, com correção monetária a partir da data de desembolso e juros de mora a contar da citação.
Até 29 de agosto de 2024, a correção monetária observará a tabela prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de 30 de agosto de 2024 e até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3º, do CC).
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas e de outras despesas processuais, na proporção de 50% para cada, conforme o art. 86 do CPC.
Com esteio no art. 85, § 2º, do CPC, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, no montante de 15% sobre o valor da condenação; bem como condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos das requeridas, no montante de 15% sobre o valor do proveito econômico obtido.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GABRIEL LUCAS RIBEIRO DIAS (OAB 453119/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP) -
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:32
Mudança de Magistrado
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02/06/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 23:30
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 19:15
Juntada de Petição de Réplica
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24/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Réplica
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22/10/2024 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 15:52
Ato ordinatório
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02/07/2024 05:50
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 04:45
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 11:27
Recebida a Petição Inicial
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09/05/2024 17:04
Conclusos para decisão
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09/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2024 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2024 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/05/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 17:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/05/2024 13:41
Conclusos para despacho
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02/05/2024 21:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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