TJSP - 1003278-75.2025.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:00
Apensado ao processo
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04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003278-75.2025.8.26.0079 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Barbara Milene de Paula Silva - - Fernando Pascoal da Silva - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Anote-se a gratuidade processual.
Recebo a inicial.
Apensem-se estes autos aos da execução correlata (proc. 1010906-52.2024.8.26.0079).
Recebo os embargos oferecidos pelo devedor sem efeito suspensivo (CPC, art. 919, caput), porque não demonstrada a garantia da execução, exigência legal para atribuição aos embargos opostos pelo devedor, de efeito suspensivo (CPC, art. 919, § 1º, in fine), não bastando a simples possibilidade de expropriação de bens do executado à caracterização do risco de dano grave - com a ressalva de que, em casos excepcionais, desde que, cumulativamente, seja demonstrável de plano a inviabilidade da execução, sem margem de dúvida, e esteja comprovada a insuficiência do patrimônio do devedor para garantir a execução, presentes os demais requisitos legais, seja possível a concessão do efeito suspensivo.
Certifique-se nos autos da execução.
Diga o(a) embargado(a), no prazo de 15 dias (CPC, art. 920, I).
Após, retornem.
Int. - ADV: SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), MARCELO FRULLANI LOPES (OAB 329370/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), MARCELO FRULLANI LOPES (OAB 329370/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP) -
03/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:32
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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02/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003278-75.2025.8.26.0079 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Barbara Milene de Paula Silva - - Fernando Pascoal da Silva -
Vistos. 1.
Cumpra-se a veneranda decisão concessiva da liminar em recurso de agravo de instrumento (fl. 245), que suspendeu os efeitos da interlocutória de fls. 236. 2.
Aguarde-se o julgamento do agravo.
Int. - ADV: MARCELO FRULLANI LOPES (OAB 329370/SP), MARCELO FRULLANI LOPES (OAB 329370/SP) -
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:46
Juntada de Decisão
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09/06/2025 16:46
Juntada de Decisão
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02/06/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 11:44
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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16/04/2025 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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