TJSP - 1003208-94.2025.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:04
Ato ordinatório
-
24/06/2025 09:41
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003208-94.2025.8.26.0358 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Gratificações e Adicionais - Pedro Zanquetta - Diante disso, indefiro a inicial em relação ao pedido referente à obrigação de pagar que, após se tornar líquida, deverá ser exigida por meio do procedimento próprio.
Quanto à obrigação de fazer, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de "promover o apostilamento do direito, juntando-se a cópia do DOE em que publicado ato e comprovando a implementação do benefício em folha de proventos da parte autora/exequente", no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) por dia, primeiramente até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: CAROLINE FERNANDES REIS (OAB 434637/SP), ARMANDO REIS FILHO (OAB 379837/SP) -
16/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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