TJSP - 1009586-30.2023.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2024 14:14
Baixa Definitiva
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14/02/2024 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 06:47
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/12/2023 06:47
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/12/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 11:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 14:05
Extinto o processo por desistência
-
12/12/2023 08:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/12/2023 07:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/12/2023 15:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/11/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/10/2023 18:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 04:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/10/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 20:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:28
Mandado devolvido #{resultado}
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22/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP) Processo 1009586-30.2023.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar com fundamento no artigo 3º, caput do Decreto-Lei n. 911/69, determinando-se a busca e apreensão, como também a subsequente citação da parte ré para pagamento da integralidade da dívida mencionada na inicial no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, §2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), acrescidos de juros de mora, multa, custas e honorários de 10% sobre o valor das prestações vencidas, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (artigo 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931/04), assim como para que apresente defesa em 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor.
A purgação da mora só é admissível com o pagamento integral da dívida, incluindo prestações vincendas, de acordo com os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, conforme tese fixada em recurso julgado sob rito dos repetitivos (Tema n. 722 do STJ) e de obrigatória observância (art. 927, III e art. 1040, III, do Código de Processo Civil.
Defiro, desde já, ordem de arrombamento e reforço policial, bem como os benefícios do artigo 212 e §§ do Código de Processo Civil.
Em cumprimento ao § 9º do artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69, incluído pela Lei Federal nº 13.043/14, determino a restrição judicial do veículo, mediante pagamento de custas, conforme Provimento CSM nº 170/11.
Após a apreensão, tal restrição será retirada.
Desde já, defiro a expedição de ofício para localização da parte passiva (Serasa, Renajud, Bacenjud, Infojud, CPFL, Siel), mediante o pagamento das custas, se o caso.
A indicação do localizador e/ou depositário deverá ser realizada diretamente ao oficial de justiça designado ao cumprimento da liminar, sendo desnecessária a comunicação ao Juízo.
Intime-se.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO. -
21/08/2023 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 14:37
Concedida a Medida Liminar
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10/08/2023 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/08/2023 15:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/08/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/07/2023 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 14:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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