TJSP - 1027236-04.2022.8.26.0562
1ª instância - 01 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:58
Juntada de Mandado
-
10/09/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027236-04.2022.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE - CEUBAN, mantenedora da Universidade Metropolitana de Santos (UNIMES) contra HELEN FRAGA RIBEIRO, com o objetivo de reaver a quantia de R$ 5.458,80 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos).
Alegou a Autora que a Requerida, aluna regularmente matriculada no curso de História, deixou de pagar as mensalidades escolares.
Em uma tentativa de solucionar o débito amigavelmente, as partes celebraram uma "confissão de dívida" em 12 de setembro de 2018, na qual foram emitidos cinco boletos, cada um no valor de R$ 813,48.
A Autora afirmou que a Requerida não honrou a negociação, deixando de saldar as parcelas com vencimento em 14/10/2018, 14/11/2018, 14/12/2018 e 14/01/2019.
Diante do inadimplemento, a Autora requereu a expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 5.458,80, já atualizado, acrescido de multa contratual de 2% e juros de mora de 1% ao mês, conforme estipulado no instrumento de confissão de dívida.
Juntou os documentos de fls. 05/31.
A Requerida foi devidamente citada por meio de carta precatória, em 14 de julho de 2025.
A certidão do Oficial de Justiça informou que a Requerida recebeu as cópias da ação e ficou ciente do mandado.
A Autora informou nos autos a citação da Requerida e solicitou que se aguardasse o prazo para a apresentação de embargos (fls. 144/147). É o relatório.
DECIDO.
A presente ação monitória encontra-se devidamente instruída com a prova escrita da dívida, consistente no "Instrumento de Confissão de Dívida" e na discriminação das parcelas inadimplidas.
O comprovante de citação (fls. 145/147) demonstra que a Requerida foi regularmente citada em 14 de julho de 2025, porém, não apresentou embargos no prazo legal.
De acordo com o art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não for cumprido o mandado no prazo e o requerido não apresentar embargos".
Nesse sentido, a inércia da Requerida em não apresentar defesa ou proceder ao pagamento do débito no prazo estipulado implica na constituição de pleno direito do título executivo judicial.
A conversão do mandado inicial em executivo é a medida que se impõe, prosseguindo-se a presente demanda na fase de cumprimento de sentença.
O valor devido de R$ 5.458,80, conforme indicado na petição inicial, corresponde ao montante consolidado em 08/12/2021.
Desse modo, a quantia deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora desde a data da propositura da ação.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
CONVERTO o mandado inicial em título executivo judicial, condenando a Requerida HELEN FRAGA RIBEIRO ao pagamento da quantia de R$ 5.458,80 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), devidamente corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir de 08/12/2021, até a data do efetivo pagamento.
Em razão da sucumbência da Requerida, condeno-a ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, intime-se o Exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o cálculo atualizado do débito e requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
P.I.C. - ADV: LAVINIA PANTA FERNANDEZ (OAB 454580/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), MAURÍCIO CARBONI REQUENA (OAB 392325/SP) -
27/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:39
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 18:50
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 05:09
Suspensão do Prazo
-
27/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 12:44
Expedição de Carta precatória.
-
18/03/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 15:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/03/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2023 00:28
Suspensão do Prazo
-
22/09/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2023 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/09/2023 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ponzetto (OAB 126245/SP), Lavinia Panta Fernandez (OAB 454580/SP) Processo 1027236-04.2022.8.26.0562 - Monitória - Reqte: Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - Credor não cumpriu decisão de fls. 57 -
18/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 10:02
Expedição de Carta precatória.
-
08/08/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 17:18
Decisão Determinação
-
29/05/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
02/04/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2023 14:29
Expedição de Carta.
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18/10/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2022 09:34
Expedição de Carta.
-
17/10/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 16:49
Recebida a Petição Inicial
-
14/10/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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