TJSP - 1000613-84.2023.8.26.0070
1ª instância - 02 Vara Civel de Batatais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000613-84.2023.8.26.0070 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 305/309), e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Configurada a hipótese do artigo 1.000 do CPC, torna-se evidente a ausência de interesse na interposição de recursos.
Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Por consequência, revogo a liminar deferida às fls. 56/57.
Anote-se.
Fls. 307, "4": pedido prejudicado, diante da ausência de valores depositados ou bloqueados nos presentes autos.
Não há que se falar em suspensão da presente ação, uma vez que, em caso de inadimplemento, caberá à parte dar início ao cumprimento de sentença, que deverá ocorrer em apartado, como incidente processual.
Custas "ex lege", observando-se o disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Cumpra-se com urgência.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.
I. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP) -
09/09/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 23:02
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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03/09/2025 11:47
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 02:15
Suspensão do Prazo
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21/03/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:02
Remetido ao DJE
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21/03/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:42
Remetido ao DJE
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11/11/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/11/2024 10:05
Mandado Devolvido sem Cumprimento
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02/11/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:16
Remetido ao DJE
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31/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 21:08
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:17
Conclusos para despacho
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25/10/2024 16:35
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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30/08/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 12:02
Remetido ao DJE
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30/08/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2024 11:26
Mandado Urgente Expedido
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02/07/2024 09:53
Expedição de documento
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02/07/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:05
Petição Juntada
-
23/05/2024 16:46
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
06/04/2024 04:11
Suspensão do Prazo
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27/02/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:14
Remetido ao DJE
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26/02/2024 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 07:40
Conclusos para despacho
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19/02/2024 12:39
Conclusos para despacho
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19/02/2024 12:38
Mandado Devolvido sem Cumprimento
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31/01/2024 11:46
Pedido de Habilitação Juntado
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15/09/2023 14:35
Mandado Urgente Expedido
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22/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Eduardo Morais Almeida (OAB 124403/SP) Processo 1000613-84.2023.8.26.0070 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fica intimada a parte autora para que, no PRAZO DE 10 (dez) DIAS, providencie o COMPARECIMENTO DO PREPOSTO/LOCALIZADOR EM CARTÓRIO, momento em que o mandado e demais documentos serão expedidos de imediato, considerando que por determinação expressa da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (Prot.CG-27.521/2002) de que o veículo "em hipótese alguma deverá ser conduzido pelo Oficial de Justiça", bem como de que "Não cabe ao Oficial de Justiça cuidar dos interesses do autor ou da parte interessada na apreensão, telefonando....", etc. -
21/08/2023 00:19
Remetido ao DJE
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18/08/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/07/2023 09:45
Petição Juntada
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08/06/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
06/06/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2023 11:35
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
08/05/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:23
Remetido ao DJE
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04/05/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2023 15:47
Mandado Devolvido sem Cumprimento
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30/03/2023 11:25
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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23/03/2023 16:28
Mandado Expedido
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09/03/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2023 05:48
Remetido ao DJE
-
07/03/2023 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 12:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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