TJSP - 1001288-35.2023.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001288-35.2023.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Iglu Comercial e Importadora Ltda. -
Vistos.
O pedido de pesquisa de bens pelo sistema CCS/BACEN não comporta acolhimento.
A ferramenta denominada CCS/BACEN destina-se a possibilitar a investigação de crimes de lavagem e ocultação de bens, não tendo por finalidade a procura de bens para fins privados.
Assim, no prazo de 30 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora.
Em caso de inércia, determino a suspensão da execução, conforme o disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
O credor, na tentativa de localizar bens do devedor, esgotou todas as possibilidades possíveis e disponíveis permitidas pela legislação pátria.
A penhora junto aos sistemas informatizados restaram frustradas ante a não localização de patrimônio.
A melhor solução, em compasso com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, período em que se suspenderá, também a prescrição (art. 921, III e §2º do Código de Processo Civil), conforme o teor da seguinte ementa: "Se o exequente não consegue citar o devedor ou penhorar-lhe bens, não é aconselhável que o julgador ponha fim ao processo desde logo.
Cabe-lhe pelo menos suspender-lhe o curso e não extingui-lo.
Recurso não conhecido." (Recurso Especial 2.329/SP, 3ª T., Rel.
Min.
Gueiros Leite, DJU 24.9.90).
Na mesma toada são os ensinamentos de Humberto Theodoro Júnior: "A falta de bens a penhorar- destaque-se - não acarreta a definitiva frustração da execução por quantia certa.
Inviabiliza, no entanto, o prosseguimento momentâneo dessa modalidade executiva, cujo objetivo consiste em apreender e expropriar bens patrimoniais do executado para realizar a satisfação do crédito do exequente.
Sem que se conte com bens expropriáveis, não há, obviamente, como dar sequência ao curso do processo.
Impasse, porem, é episódico, visto que podem surgir, mais tarde, no patrimônio do executado, bens exequíveis, tornando viável a retomada da marcha da execução;" (Curso de Direito Processual Civil- v.
III, Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.750) Na hipótese do credor vier a encontrar bens passíveis de constrição, assim cabalmente provado nos autos, o feito retomará sua marcha a fim de satisfazer o crédito do exequente.
Remetam-se os autos ao arquivo, sendo incumbência do exequente, ao final do prazo de suspensão, requerer o desarquivamento e proceder a indicação de bens passíveis de penhora.
Intime-se. - ADV: LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP) -
18/08/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 19:58
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 23:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/01/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2024 11:32
Suspensão do Prazo
-
02/12/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 18:49
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 21:57
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:18
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
02/10/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 15:18
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/09/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 05:02
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 05:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 21:38
Bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 16:13
Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 12:55
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 15:26
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 15:26
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) Processo 1001288-35.2023.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Iglu Comercial e Importadora Ltda. - Intimação ex-ofício: Fica a parte intimada a se manifestar, em 05 dias, sobre o resultado das pesquisas de endereço, devendo fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Na inércia, aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, OS AUTOS SERÃO REMETIDOS À CONCLUSÃO PARA EXTINÇÃO. -
21/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 15:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/07/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2023 19:54
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 10:55
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000613-84.2023.8.26.0070
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Michael Felipe Ramos
Advogado: Luis Eduardo Morais Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2023 12:01
Processo nº 1027236-04.2022.8.26.0562
Centro de Estudos Unificados Bandeirante...
Helen Fraga Ribeiro
Advogado: Ricardo Ponzetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2022 14:14
Processo nº 1009586-30.2023.8.26.0037
Banco Bradesco S/A
Ester Aline Lara Costa 51233346881
Advogado: Sergio Luis Ferreira de Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2023 14:15
Processo nº 1002734-72.2023.8.26.0236
Maria Zeneide dos Santos
J. M. da Silva Eireli (Ibimais)
Advogado: Marcos Janerilo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2023 16:35
Processo nº 0012050-41.2022.8.26.0502
Justica Publica
Douglas William Rodrigues
Advogado: Lisvaldo Amancio Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2022 12:12