TJSP - 1017466-72.2023.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017466-72.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Jose Jesus dos Santos Ribeiro - Banco Safra S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado para: (A) declarar a inexigibilidade dos empréstimos consignado contrato nº 5068132 (fls. 44/56), determinando o cancelamento e tornando definitiva a tutela antecipada concedida; (B) condenar a ré a restituir o valor efetivamente pagos, facultando-se eventual compensação por eventuais valores comprovadamente depositados em favor do(a) autora(a), em dobro e devidamente corrigido e acrescido de juros legais que terão incidência a partir do desconto indevido, nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora; e (C) condenar o réu no pagamento de indenização por danos morais no valor equipolente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente a partir da presente sentença.
Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Extingo a relação jurídico-processual com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Trânsito em julgado, revisados, arquivem-se os autos.
No caso de instauração da fase para cumprimento de sentença, este deverá ser ajuizado mediante protocolo de petição especificada como incidente de cumprimento de sentença (Resolução nº 551/2011 e Comunicado CG no 1789/2017).
Já na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
P.I. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP) -
02/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 02:10
Julgada Procedente a Ação
-
07/08/2025 21:34
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1017466-72.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Jose Jesus dos Santos Ribeiro - Banco Safra S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência a parte ré do cumprimento do ato determinado .
NOTA - Providencie a parte réu o depósito do Perito, conforme já determinado na decisão anterior, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, cerifique e, encaminhe os autos para concluso.
Nada Mais.
São Paulo, - ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
16/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 00:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 19:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 10:18
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 10:18
Juntada de Ofício
-
19/06/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 20:24
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/05/2024 20:14
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2024 12:02
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 16:53
Juntada de Ofício
-
06/12/2023 16:53
Juntada de Ofício
-
06/12/2023 16:52
Juntada de Ofício
-
15/11/2023 22:47
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 00:26
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 17:14
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2023 02:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 22:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 11:19
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 18:19
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 19:41
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
21/07/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1066241-71.2023.8.26.0053
Jose Luiz Nahime Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Helio Buck Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2023 14:01
Processo nº 1001151-97.2025.8.26.0457
Valdo Vieira da Rocha
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Elter Diego Sousa de Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 15:34
Processo nº 1003996-37.2024.8.26.0005
Irene Rodrigues da Silva
Companhia de Saneamento Basico do Estado...
Advogado: Jeziel Alves Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2024 12:07
Processo nº 1063553-39.2023.8.26.0053
Ana Lucia de Azevedo Rocha dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mauro Del Ciello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2023 10:14
Processo nº 0031338-27.2023.8.26.0053
Tania Pereira Conceicao
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Claudia Aparecida Cimardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/1999 18:19