TJSP - 0009569-48.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0009569-48.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Companhia Ultragaz S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, em razão da incompetência deste Juizado Especial para a apreciação da demanda, com fundamento no art. 51, inciso II, combinado com o art. 3.º, caput, ambos da Lei n. 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários de advogado, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Havendo requerimento de gratuidade judiciária, à luz do que dispõe o §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, deverá a parte recorrente, de modo concomitante à interposição do recurso, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, apresentando documentos idôneos para esse fim, como últimas declarações de Imposto de Renda, demonstrativos de rendimentos próprios e de seu núcleo familiar, comprovantes de despesas e outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento.
Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, esclarece-se que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do recurso inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do art. 1.275 das NSCGJ).
Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia, com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, sob pena de deserção de eventual recurso.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:32
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
-
10/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 00:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:01
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 10:01
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003097-72.2025.8.26.0053
Navarro Advogados
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Alexandre Tadeu Navarro Pereira Goncalve...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2016 09:57
Processo nº 1052613-44.2025.8.26.0053
Fartura Empreendimentos e Participacoes ...
Secretario das Financas do Municipio de ...
Advogado: Felipe Varela Hollanda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 10:07
Processo nº 1052596-08.2025.8.26.0053
Eunice Reghin
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Talita Virginia Gallo Guedes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 08:00
Processo nº 1028660-87.2024.8.26.0602
Aline Lemes Leite
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Felipe Augusto Cury
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2024 14:32
Processo nº 1044662-35.2024.8.26.0602
Cassia Pinto Basso
C. A. S. Construtora LTDA
Advogado: Jose Eduardo Santos Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2024 12:33