TJSP - 1005705-21.2022.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edmilson Dourado de Matos (OAB 186240/SP) Processo 1005705-21.2022.8.26.0024 - Arrolamento Comum - Invtante: Jorge Ramos Xavier, Beatriz dos Santos Xavier da Silva, Valmir Ramos Xavier, Luciana Ramos Xavier, Gustavo Ramos Xavier -
VISTOS....
Trata-se de Arrolamento de bens deixados pelo falecimento de Sebastião Ramos Xavier .
As partes estão regularmente representadas nos autos por advogado comum.
Procedida à regularização documental, consta homologação do ITCMD à fl. 55 .
As partes são beneficiárias da justiça gratuita (fl.40).
Diante da regularidade do processado, HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos e legais efeitos a proposta de Partilha de fls. 01/05, referentes aos bens deixados pelo falecimento de Sebastião Ramos Xavier, atribuindo aos nela contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros e omissões.
As certidões negativas eventualmente faltantes serão apresentadas por ocasião do registro.
A considerar a consensualidade do pleito e a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC/15), transita em julgado de imediato a presente sentença.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se Formal de Partilha.
Oportunamente, na forma do artigo 1.273-A das NSCGJ, intime-se a inventariante para impressão do formal de partilha, que deverá ser acompanhado das peças do processo e aguarde-se por 30 dias.
Para os fins da parte final do § 2º do artigo 659 do NCPC, serve o presente como ofício para envio à DRT-09 Araçatuba, via e-mail [email protected].
Caso o Fisco venha a informar o débito tributário, dê-se ciência à parte interessada e remetam-se os autos ao arquivo, não sendo necessário demonstrar eventual recolhimento nos autos do arrolamento.
P.I.
Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de estilo. -
18/08/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 15:50
Transitado em Julgado em #{data}
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17/08/2023 15:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/08/2023 15:48
Homologada a Transação
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16/08/2023 14:01
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 16:31
Conclusos para despacho
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05/07/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 15:51
Conclusos para decisão
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28/04/2023 10:51
Conclusos para despacho
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28/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 14:19
Conclusos para despacho
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24/01/2023 16:48
Conclusos para despacho
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24/01/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2022 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2022 08:30
Conclusos para decisão
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25/10/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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