TJSP - 1033558-78.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 10:21
Baixa Definitiva
-
03/11/2024 11:16
Suspensão do Prazo
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04/09/2024 07:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/08/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:25
Remetido ao DJE
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16/08/2024 14:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/08/2024 14:53
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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06/08/2024 15:46
Conclusos para despacho
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01/08/2024 15:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/10/2023 11:23
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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16/10/2023 15:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/10/2023 01:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/09/2023 10:55
Petição Juntada
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27/09/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 12:04
Remetido ao DJE
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27/09/2023 10:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/09/2023 10:50
Recebido o recurso
-
26/09/2023 12:45
Conclusos para decisão
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01/09/2023 11:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/08/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 22:10
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 11:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/08/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP) Processo 1033558-78.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Rafael Tiago Mignoli - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido que Paulo Rafael Tiago Mignoli ajuizou em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nº. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: 1. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida naguia DARE; 2. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; 3. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmenteutilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Sem reexame necessário, ex vi do art. 11, da Lei n. 12.153/2009.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). -
22/08/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 22:30
Recurso Interposto
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22/08/2023 05:47
Remetido ao DJE
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21/08/2023 19:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/08/2023 17:10
Julgada improcedente a ação
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24/07/2023 14:14
Conclusos para Sentença
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20/07/2023 16:02
Réplica Juntada
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19/07/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2023 12:07
Remetido ao DJE
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19/07/2023 11:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/07/2023 11:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/07/2023 15:32
Conclusos para Sentença
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12/07/2023 10:05
Contestação Juntada
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07/06/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2023 08:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/06/2023 07:22
Mandado de Citação Expedido
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07/06/2023 00:12
Remetido ao DJE
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06/06/2023 11:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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05/06/2023 10:10
Conclusos para decisão
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01/06/2023 18:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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