TJSP - 0034649-89.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 12:12
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0034649-89.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Roque Ribeiro dos Santos Junior -
Vistos.
Quitada a integralidade do crédito requisitado neste incidente de requisição de pequeno valor, em favor de Roque Ribeiro dos Santos Junior, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE PROCESSUAL, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ausente o interesse recursal das partes, dá-se o trânsito em julgado nesta data, devendo eventual pedido de diferenças, se o caso, ser direcionado aos autos do cumprimento de sentença.
Providencie a serventia baixa do presente incidente no sistema SAJ - movimentação 61615, ficando dispensada a expedição de ofício de extinção à DEPRE, nos termos da Portaria nº 10.213/2023.
Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio. - ADV: ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 89472/SP) -
25/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 10:04
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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30/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/07/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:48
Ato ordinatório
-
01/07/2025 13:49
Juntada de Alvará
-
23/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0034649-89.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Roque Ribeiro dos Santos Junior -
Vistos. 1 - Trata-se de RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.
Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução). 2 - Excepcionalmente, por se tratar de crédito de natureza alimentar, defiro levantamento do valor depositado após a juntada e análise do formulário, que a parte interessada deverá apresentar, no prazo de 10 dias, disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais gt Orientações Gerais gt Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou lthttp://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docxgt 3) Outrossim, note-se que, para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 4) Atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023).
Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Int. - ADV: ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 89472/SP) -
17/06/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:43
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
10/06/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
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21/05/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:41
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
09/05/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 03:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 03:15
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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15/04/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 07:49
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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14/04/2025 19:56
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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14/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 04:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:03
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
02/04/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 20:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2012
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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