TJSP - 1074612-43.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Manuel Matheus Fontes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 18:32
Baixa Definitiva
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22/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:45
Prazo
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16/07/2025 15:34
Unificação Pai
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16/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:56
Julgado virtualmente
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27/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 13:01
Subprocesso Cadastrado
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18/06/2025 00:00
Publicado em
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17/06/2025 11:39
Prazo
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17/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1074612-43.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alan Lima Navarro - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - Magistrado(a) Campos Mello - Reconheceram, de ofício, a nulidade de negócio jurídico e reputaram prejudicado o exame do recurso, V.U. - 1.
APELAÇÃO.
DEMANDA COMINATÓRIA, CONSISTENTE EM DETERMINAR COBERTURA SECURITÁRIA, COM PEDIDO CUMULADO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 2.
DECISÃO MANTIDA. 3.
CONTRATO DE SEGURO PRESTAMISTA PARA COBERTURA DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO.
INCONTROVERSO QUE O AUTOR NÃO FIGURAVA EM RELAÇÃO DE EMPREGO QUANDO DA CELEBRAÇÃO DA AVENÇA.
CONTRATO DE SEGURO EM QUE O RISCO É DETERMINANTE COMO CAUSA DO NEGÓCIO.
CASO CONCRETO EM QUE COBERTURA CONTRATADA JAMAIS SERIA POSSÍVEL. 4.
NULIDADE DO NEGÓCIO RECONHECIDA, DE OFÍCIO, NOS TERMOS DOS 104, II, 166, II, E 168 PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL, E RECURSO REPUTADO PREJUDICADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Luiz Goncalves dos Santos (OAB: 347385/SP) - Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 355052/SP) - 3º andar -
13/06/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 17:30
Acórdão registrado
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12/06/2025 16:10
Julgado virtualmente
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10/06/2025 15:36
Julgamento Virtual Iniciado
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10/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 10:39
Prazo
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12/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/05/2025 21:39
Despacho
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06/05/2025 00:00
Publicado em
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05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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29/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:06
Distribuído por competência exclusiva
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24/04/2025 00:00
Publicado em
-
16/04/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/04/2025 15:01
Processo Cadastrado
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15/04/2025 09:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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