TJSP - 1000952-92.2024.8.26.0301
1ª instância - Vara Unica de Jarinu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:58
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000952-92.2024.8.26.0301 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jarinu - Apelante: Ivone Eufrasio (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Magistrado(a) Hélio Nogueira - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C.C.
OBRIGAÇÃO DE APLICAR TAXA LIMITE DO INSS (CONTRATO QUITADO).
DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO AUTENTICADA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 485, INCISO IV, E ARTIGO 76, §1º, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DETERMINAÇÃO COM BASE NO COMUNICADO CG Nº 02/2017.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PRÁTICA DE ADVOCACIA PREDATÓRIA.
DESNECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DE FIRMA DO INSTRUMENTO DE MANDATO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 105 DO CPC.
PRESENÇA NOS AUTOS DA DOCUMENTAÇÃO PESSOAL, JUNTADA COM A PETIÇÃO INICIAL, QUE AFASTA QUALQUER RACIOCÍNIO DE QUE ESTEJA A IGNORAR SUA REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS.
JUNTADA DE OUTRA, PREENCHIDA NOS TERMOS LEGAIS E ESPECÍFICA PARA O AJUIZAMENTO DA PRESENTE DEMANDA JÁ OCORRIDA.
JUNTADA DE DECLARAÇÃO DE EXPRESSA CIÊNCIA DA PRESENTE DEMANDA.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - 3º andar -
04/06/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2025 09:33
Recebido o recurso
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10/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
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15/04/2025 19:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 16:55
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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03/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 20:59
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
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03/12/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:34
Conclusos para decisão
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12/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:04
Conclusos para despacho
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16/08/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 12:09
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 20:14
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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