TJSP - 1004292-25.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004292-25.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Secob Servicos e Comercio de Bombas Ltda - - Roberto de Brito Martins - - Maria Auxiliadora de Brito - Juiz(a) de Direito: Dr(a) ADRIANA BERTIER BENEDITO Vistos, Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, na modalidade repetição programada ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Roberto de Brito Martins, Maria Auxiliadora de Brito e Secob Servicos e Comercio de Bombas Ltda - *21.***.*28-00, *99.***.*50-80 e 10.***.***/0001-04; Valor atualizado: R$ 501.287,52 Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1- Se negativa a pesquisa, fica intimada a parte exequente, a partir da publicação desta, para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 2- Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESP's, fica desde já determinado o desbloqueio imediato. 3-Positiva a pesquisa, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC, dispensada a intimação em caso de revelia, observando-se o artigo 346 do CPC (neste caso, aguarde-se também eventual impugnação, a contar da publicação desta).
BLOQUEIO EXCEDENTE: todos os valores excedentes ao montante em execução devem ser liberados desde logo, providenciando o cartório o necessário, dando-se preferência, se possível, à manutenção de bloqueio de valores líquidos ( e não os apontados como sendo títulos, depósito a prazo, etc).
Int.
São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/07/2025 18:42
Bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
22/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004292-25.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Secob Servicos e Comercio de Bombas Ltda - - Roberto de Brito Martins - - Maria Auxiliadora de Brito - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.97- Anote-se o nome do patrono dos executados.
Para fins de atendimento ao peticionamento, providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a regularização da pendência, conforme segue: ( X ) Planilha atualizada do débito. - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação.
Nada Mais.
São Paulo, 10 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 06:08
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 13:55
Apensado ao processo
-
08/05/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 18:30
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 18:30
Expedição de Carta.
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25/03/2025 18:30
Expedição de Carta.
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25/03/2025 18:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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