TJSP - 0001643-53.2024.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001643-53.2024.8.26.0001 (processo principal 0023252-78.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - SL Automóveis Motos e Náutica Importadora Ltda - Laércio da Silva Neiva -
Vistos.
Considerando os termos do pedido de fls. 40, determino o bloqueio on-line de valores existentes em contas bancárias da(s) parte(s) executada(s), até o limite do crédito da(s) exequente(s), a fim de possibilitar futura penhora, nos termos do convênio SISBAJUD.
Do resultado que segue fica(m) ciente(s) a(s) exequente(s) para, em caso de bloqueio parcial ou total, no prazo de 48 horas, sob pena de liberação dos valores, manifestar interesse em sua manutenção, bem como providenciar minuta de edital visando à intimação da(s) executada(s) para o fim a que alude o art. 854, §3º do CPC, com a advertência de que diante do escoamento do lapso neste indicado sem manifestação, converter-se-á o bloqueio automaticamente em penhora, quando terá então início o prazo previsto para apresentação de eventual impugnação em relação a esta, independentemente de nova intimação, nos termos dos arts. 854, §5º c.c. 917, §1º ou 525, §11, conforme o caso, todos do CPC.
Promova-se a consulta de bens da(s) parte(s) executada(s) junto aos sistemas RENAJUD, sendo que, em caso positivo de localização de veículos de propriedade da(s) parte(s) devedora(s), até o montante do débito, promova-se, na sequência, somente o bloqueio de transferência daqueles.
Sem prejuízo, promova-se a consulta junto ao sistema INFOJUD com o fim de se obter informações dos bens declarados pela parte executada (2 últimas declarações), de cujo resultado, que será liberado nos autos, fica ciente a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.
Se positiva a localização de declaração, será ela liberada nos autos como documento sigiloso (art. 1.263 das NSCGJ).
Caso a declaração contenha número exagerado de páginas, a serventia está autorizada a criar link para acesso, liberando-o nos autos igualmente como documento sigiloso.
O link ficará disponível por 30 dias, após o que a serventia está autorizada a desativa-lo.
Não havendo manifestação do exequente no prazo assinalado, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo, com posterior início do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º do CPC.
Int. - ADV: INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP), PEDRO AUGUSTO DE NÓRCIA E FADA (OAB 491531/SP), VICTOR TREVISAN SERINO (OAB 423690/SP), AURO HADANO TANAKA (OAB 136604/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP) -
10/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2025 00:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 07:19
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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18/11/2024 09:39
Conclusos para despacho
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11/09/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 22:56
Conclusos para despacho
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26/06/2024 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/05/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 21:36
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2013
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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