TJSP - 1009858-48.2024.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:29
Determinado o arquivamento
-
25/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009858-48.2024.8.26.0438 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Adilson José da Cruz (Justiça Gratuita) - Apelado: Hoepers Recuperadora de Credito S/A - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - PETIÇÃO INICIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
HIPÓTESE EM QUE NÃO COMPROVOU O AUTOR TER EFETIVADO PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO DO APONTAMENTO IMPUGNADO AO ÓRGÃO MANTENEDOR DA PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS DETERMINADAS PELO JUIZ DA CAUSA.
HIPÓTESE EM QUE SÉRIOS INDÍCIOS DE ABUSO DO DIREITO DE LITIGAR VÊM SENDO CONSTATADOS, A CONSUBSTANCIAR A DENOMINADA ADVOCACIA PREDATÓRIA E A JUSTIFICAR A ADOÇÃO DAS ORIENTAÇÕES ESTABELECIDAS NOS COMUNICADOS CG N. 02/2017, CG N. 456/2022 E CG 424/2024, DO NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDAS E ESTATÍSTICA NUMOPEDE, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE, ALIÁS, ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O QUE PRECONIZA O ARTIGO 139, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO SENTIDO DE QUE INCUMBE AO JUIZ “PREVENIR OU REPRIMIR QUALQUER ATO CONTRÁRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E INDEFERIR POSTULAÇÕES MERAMENTE PROTELATÓRIAS”, CONSUBSTANCIANDO MEDIDA IMPRESCINDÍVEL PARA PREVENIR FRAUDES NA PROPOSITURA DE AÇÕES JUDICIAIS.
ACERTO DA ADOÇÃO NA ESPÉCIE DO ENUNCIADO N. 11, DO COMUNICADO CG N. 424/2024.
DESATENDIMENTO À ORDEM JUDICIAL PELO AUTOR, NO PRAZO QUE LHE FOI CONCEDIDO, A DESPEITO DE REGULARMENTE INTIMADO.
CORREÇÃO DO DECRETO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.DISPOSITIVO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - G.
Mendonça Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21637/SP) - 3º Andar -
26/05/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 11:41
Decisão Determinação
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28/04/2025 10:33
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 09:05
Ato ordinatório
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18/02/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 08:29
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:39
Expedição de Carta.
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04/02/2025 15:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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31/01/2025 14:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/01/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 14:52
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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10/01/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 11:04
Decisão Determinação
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21/10/2024 16:37
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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