TJSP - 2121770-52.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Henrique Barbante Franze
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:31
Situação de Arquivado Administrativamente
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15/07/2025 12:31
Processo encaminhado para o Arquivo
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18/06/2025 14:59
Prazo
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18/06/2025 14:59
Prazo
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18/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:00
Publicado em
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2121770-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravada: Melissa Lopes Tomaz - Magistrado(a) Luís H.
B.
Franzé - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.1.
OBJETO RECURSAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERIDO CONTRA DECISÃO DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A REATIVAÇÃO DA CONTA DE INSTAGRAM, FIXANDO MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA.
PRETENDE O AGRAVANTE O RECONHECIMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, A INVALIDAÇÃO DA ORDEM DE REATIVAÇÃO DA CONTA, E A EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA FIXADA.2.
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DESCABIMENTO.
A VERIFICAÇÃO SOBRE EVENTUAL ADIMPLEMENTO DA ORDEM JUDICIAL DEVE SER REALIZADA, SE O CASO, PERANTE O MM.
JUÍZO “A QUO”, POR MEIO INCIDENTE PROCESSUAL PRÓPRIO, CONFORME DISPÕE O § 3º DO ART. 537 DO CPC/15. 3.
LEGALIDADE DA DESATIVAÇÃO DA CONTA.
AUSÊNCIA DE PROVA, EM GRAU SUMÁRIO DE COGNIÇÃO.
INVIÁVEL, NESTA FASE PERFUNCTÓRIA, ACOLHER TESE DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO PELA EXCLUSÃO DA CONTA, POR AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA INFRAÇÃO CONTRATUAL IMPUTADA À USUÁRIA.
MEDIDA LIMINAR DEFERIDA VISA PRESERVAR A FUNCIONALIDADE DE PERFIL COM MAIS DE 800 MIL SEGUIDORES, INSTRUMENTO DE COMUNICAÇÃO E SUSTENTO DA PARTE AUTORA, EM CONFORMIDADE COM O INCISO LV, DO ART. 5º, DA CF/88.4.
MULTA COMINATÓRIA.
DESCABIMENTO DA EXCLUSÃO.
A APLICAÇÃO DA MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00, LIMITADA A 30 DIAS, ENCONTRA RESPALDO NO § 1º, DO ART. 536, DO CPC/15, CONSTITUINDO MEIO LEGÍTIMO E PROPORCIONAL DE COERÇÃO AO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL.
PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DA MULTA.
INVIABILIDADE.
ARBITRAMENTO EM PATAMAR PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E AO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA DE DESPROPORCIONALIDADE OU ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.5.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Ademir Fernando Amadeu (OAB: 465196/SP) - 3º Andar -
13/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 21:10
Acórdão registrado
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12/06/2025 20:32
Julgado virtualmente
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03/06/2025 17:53
Julgamento Virtual Iniciado
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02/06/2025 16:17
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:00
Publicado em
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30/04/2025 15:30
Prazo
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30/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:00
Publicado em
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29/04/2025 00:00
Publicado em
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26/04/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/04/2025 16:43
Despacho
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25/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:36
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:24
Distribuído por sorteio
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24/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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24/04/2025 11:40
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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