TJSP - 1013282-60.2022.8.26.0344
1ª instância - Fazenda Publica de Marilia
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013282-60.2022.8.26.0344 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Eixo Sp Concessionária de Rodovias S/A - Ademir Prado -
Vistos.
Não obstante o pedido de levantamento de 80% do valor depositado nos autos, conforme inteligência do art. 33, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365/41, considerando a grande diferença entre o valor ofertado (R$ 790.353,09 - Fev/2025) e o avaliado no laudo pericial de fls. 411/489 ( R$1.119.000,00 - Matrícula nº 37.057 e R$332.000,00 - Matrícula nº 37.058), revela-se prudente, por ora, o deferimento da liberação tão somente da parcela incontroversa.
Isso porque, conforme jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, ante a imensa disparidade entre o valor ofertado e o valor arbitrado em laudo pericial, eventual liberação do montante legal poderia ocasionar danos irreparáveis às partes, razão pela qual exige-se prudência ante à possibilidade de alteração dos valores em perícia definitiva.
Neste sentido: Agravo de instrumento - desapropriação limitou o levantamento a 80% do valor da oferta, considerando a extrema distancia ou divergência entre este e o valor apontado na perícia prévia manutenção parcial da decisão questionada, pois em que pese o império da ordem constitucional que exige a previa indenização, a questão envolve apenas questão ligada ao "quantum debeatur", em razão da abissal distancia entre o valor da oferte e o valor apontado pelo vistor judicial desta forma, por prudência, e autorizado o levantamento de valor correspondente a 100% da oferta decisão parcialmente reformada.
Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2095875-75.2014.8.26.0000; Relator (a):Venicio Salles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/10/2014; Data de Registro: 15/10/2014) Desta forma, defiro o levantamento do valor incontroverso, correspondente ao valor da oferta de R$ 790.353,09 - Fev/2025.
Venha a parte autora com a juntada do MLE.
No mais, proceda-se à realização da perícia definitiva, nos termos do Decreto Lei 3.365/41, e para a realização dos trabalhos periciais, nomeio perito judicial o Sr.
Rafael Ramos Costa Oléa, cujos honorários periciais serão pagos pela parte requerente.
Proceda a serventia às anotações pertinentes no Portal de Auxiliares da Justiça.
Intime-se o perito para fornecer a estimativa do valor dos honorários periciais para a realização dos trabalhos.
Com a apresentação do valor estimado para os honorários, intime-se a requerente para que proceda ao depósito respectivo.
Ficam as partes intimadas a apresentarem quesitos e eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias.
Em sequência, após o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para realização da perícia, que deverá informar data e hora da perícia para informação às partes.
Intime-se. - ADV: CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP), MAURICIO GIANNICO (OAB 172514/SP) -
15/08/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/08/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2024 17:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2024 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2024 14:12
Mandado devolvido #{resultado}
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11/01/2024 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/01/2024 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/01/2024 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/01/2024 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/01/2024 18:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/11/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/10/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/10/2023 10:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/10/2023 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/09/2023 15:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 05:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/07/2023 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/05/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2023 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/03/2023 17:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/03/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2023 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/02/2023 11:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/02/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2022 18:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2022 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/10/2022 12:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2022 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/10/2022 10:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2022 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2022 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 09:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2022 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2022 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2022 12:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2022 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2022 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2022 15:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2022 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2022 16:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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