TJSP - 1030886-68.2021.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1030886-68.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marly Pacheco Mello Branco - - Maria Aparecida Guerra Porpeta - - Maria Benedita Pinho Tavares - - Maria Carmem Miller do Nascimento - - Maria Célia Guarnieri Parra Paiola - - Maria Helena Simões - - Maria Tereza Alves Oliveira - - Maria Aparecida Codo - - Oneide Rodrigues Ferreira Martines - - Renato Rocco Fabene - - Rita de Cássia Froner Casagrande - - Rosa Maria Dias Bueno - - Sueli Mariza de Souza - - Vânia Lúcia Cardeal da Costa Silva - - Maria Zilah Rodrigues Siqueira - - Adevanilde Batagin Martins Ribeiro - - Cleusa Aparecida Cunha Junqueira - - Aparecida de Jesus D'acol - - Aparecida Rosa Martins - - Cacilda Salgado Amado - - Celina Aparecida Pedroso dos Santos - - Celina Carneiro Tavares - - Clementina Pascoa Frahia Viscardi - - Maria Angélica Rabêllo - - Edelci Mardegan - - Estela Vaz - - Ironilda Cunha Bueno - - José Carlos Carnevalli - - Lúcia Maria Portela dos Santos - - Devanil Aparecida Ribeiro de Freitas Sabbag -
Vistos.
A executada apresentou impugnação à execução apontando equívocos quanto à base de cálculo e/ou critérios adotados para apuração de juros e atualização monetária.
Para elaboração da planilha de valores devidos, foram estabelecidas como base de cálculo somente as verbas GTE, GAM e Gratificação Geral.
Além disso, os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores.
Sobre o assunto, já se pronunciou a segunda instância no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA Ação ajuizada pela APEOESP para obtenção do recálculo dos quinquênios sobre todas as verbas de caráter permanente - Cumprimento de sentença visando efetivar o direito reconhecido na ação de conhecimento - Decisão que homologou os cálculos ofertados pelo exequente - Necessidade de reforma - Incorreção dos cálculos formulados em dissonância com o título judicial e critérios de atualização - Determinação de refazimento, atentando-se à base de cálculo definida nos autos de liquidação coletiva e adoção dos seguintes critérios: até junho de 2009 juros de mora de 05% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; após junho de 2009 juros de mora pela caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E; a partir de 09.12.2021, correção única pela SELIC, observando-se a EC 113/2021; incidência sobre as parcelas dos descontos legais e obrigatórios - Agravo de instrumento provido, com determinação (TJ-SP; Agravo de Instrumento nº 3005050-19.2024.8.26.0000; Relator(a) Percival Nogueira; 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Bastos - Vara Única; Data do Julgamento: 31/08/2024).
Destaco que, pela própria natureza coletiva do feito, não se pode admitir o desrespeito à base de cálculo já previamente estabelecida no cumprimento coletivo.
No mesmo sentido, não se pode ignorar precedentes das instâncias superiores transitados em julgado, ainda que decorrentes de cumprimentos individuais de outras comarcas.
Entendimento diverso violaria a isonomia no tratamento dos beneficiários da ação coletiva.
Diante do exposto, manifestem-se as partes.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Adianto que, mantida a divergência e dada a complexidade dos cálculos, haverá designação de perícia contábil para solução do litígio.
Int. - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP) -
18/06/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 23:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 23:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/06/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:53
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
30/05/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:00
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
14/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:21
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
11/02/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 19:17
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/11/2024 01:15
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 04:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:14
Ato ordinatório
-
22/04/2024 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2024 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:52
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
19/04/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
30/03/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 20:47
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
19/03/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 23:06
Suspensão do Prazo
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14/12/2023 04:47
Suspensão do Prazo
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28/11/2023 21:23
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 04:29
Suspensão do Prazo
-
30/09/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:02
Ato ordinatório
-
15/09/2023 16:51
Autos no Prazo
-
06/12/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2021 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2021 15:39
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
22/05/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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